A NFC-e é um documento digital que oferece simplicidade e praticidade na vida do empreendedor. Apesar de ser uma inovação tecnológica bem recebida, a cobrança dos impostos na NFC-e ainda gera dúvidas sobre quais são e como fazer o cálculo.
Descubra quais são e como calculá-los de forma fácil!
O que é a NFC-e?
NFC-e é a abreviação de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Trata-se de um documento que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor e o cupom fiscal impresso especificamente para esse fim (antigo sistema chamado ECF – Emissor de Cupom Fiscal).
Diferente desse modelo antigo, a NFC-e é completamente digital, cujo objetivo é simplificar os processos internos da empresa, reduzindo custos e facilitando a transmissão (e fiscalização) para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Organizar e armazenar os documentos também se torna um processo bem mais simples e prático já que não é necessário de muitas pastas e um espaço físico para isso.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é representada por um arquivo XML e, caso seja necessário para a empresa, ela possibilita a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) por uma impressora comum, não fiscal.
O arquivo XML da nota fiscal eletrônica deve ser enviado à contabilidade para que a escrituração contábil seja feita e os impostos apurados. Aliás, esse tipo de nota fiscal ainda precisa ser enviada ao cliente, mas fica ao critério do comerciante se fará isso de forma online ou física.
Quais são os impostos na NFC-e?
Os impostos que podem incidir sobre as NFC-e variam de empresa para empresa. Entre os tributos aplicados estão:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – no fechamento do mês;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – no fechamento do mês;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) – no fechamento do mês.
Como calcular impostos da NFC-e?
As empresas que adotam o Simples Nacional pagam os impostos na NFC-e de forma simplificada. Para elas, a cobrança tem alíquotas que dependem da atividade e do faturamento anual. Portanto, não é preciso fazer a declaração desses impostos separadamente, pois são pagos em uma única guia.
Se o seu negócio não faz parte do Simples Nacional, é importante aprender a calcular os impostos da NFC-e, que têm alíquotas de acordo com cada um.
Veja a seguir como fazer o cálculo!
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre diversos tipos de produtos e de serviços, conforme o nome já dá a entender.
Ele é aplicado tanto na comercialização interna do país quanto em materiais importados. O valor dessa contribuição é cobrado junto ao preço da mercadoria comercializada ou do serviço prestado.
Cada estado é responsável por definir a própria alíquota do ICMS, então o valor da porcentagem pode variar. Cada UF tem sua tarifa específica, porém, quando a venda é efetuada na mesma UF, basta multiplicar o valor do produto ou serviço com a alíquota praticada no estado.
A alíquota do ICMS do estado de Minas Gerais, por exemplo, é de 18%. Para fazer o cálculo, basta fazer 18% do valor final da nota. Supondo que o valor da nota foi de R$ 300, precisamos multiplicar esse número por 0,18. Sendo assim:
- 300 x 0,18 = R$ 54
No entanto, se a comercialização for uma revenda, parte do ICMS já está pago. Então o comerciante deve realizar o cálculo apenas sobre o valor acrescentado ao do produto. Ou seja, se a mercadoria foi comprada por R$ 250 e vendida por R$ 300, o imposto da NFC-e incide apenas sobre os R$ 50.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é o tributo que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e da participação na receita dos órgãos e entidades públicas ou privadas para trabalhadores.
A sua base de cálculo leva em consideração o total de receitas obtidas pelas pessoas jurídicas. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%, de acordo com o regime de apuração, que pode ser cumulativo ou não cumulativo, respectivamente.
Para calcular este imposto da NFC-e, é só multiplicar o faturamento bruto pela sua alíquota e dividir por 100. Segue a fórmula:
- PIS = Faturamento bruto X Alíquota (0,65% ou 1,65%) / 100.
Sendo assim, se a receita for R$ 300 e seu regime cumulativo, temos:
- 300 x 0,65/100 = R$ 1,95.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem recolhimento obrigatório para todas empresas brasileiras, exceto aquelas que fazem parte do Simples Nacional. Essa contribuição serve para ajudar o governo a financiar programas de seguridade social, como a saúde pública.
Para saber o valor do COFINS, o cálculo é bem parecido com o do PIS. A diferença é que a alíquota varia entre 3% e 7,6%, dependendo, respectivamente, se é cumulativo ou não cumulativo.
Sendo assim, segue a fórmula:
- COFINS = Faturamento bruto X Alíquota (3% ou 7,6%) / 100.
Então, se o faturamento foi de R$ 300 e seu regime não cumulativo, o cálculo fica:
- 300 x 7,6 / 100 = R$ 22,80
É importante lembrar que alguns produtos têm alíquotas de PIS e COFINS específicas, como é o caso de cervejas, refrigerantes, perfumes, tabacos, motocicletas, entre outros.
Além disso, também existe a alíquota zero para produtos de cesta básica, adubos, etc. Esse incentivo do governo serve para reduzir o custo de itens essenciais.
IRPJ
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é muito importante, pois o Fisco analisa com maior rigor o cumprimento dos valores pagos. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% na parcela de lucro se exceder R$ 20.000,00 por mês.
CSLL
CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse imposto federal é determinado de acordo com os valores presentes nas notas fiscais referentes a vendas de serviços ou produtos. De competência federal, o imposto financia a Seguridade Social.
As alíquotas aplicáveis da CSLL são 9% como regra geral, 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de crédito.
Por último, este imposto na NFC-e é de 20% no caso de bancos de qualquer espécie e agências de fomento. Note-se que, entre julho e dezembro de 2021, a Lei nº 14.183/2021 aumentou as alíquotas de 15% e 20% em 5%.
CPP
CPP significa Contribuição Patronal Previdenciária e contribui para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa, podendo chegar a até 20% dos respectivos salários ou pró-labore.
Como facilitar os cálculos dos impostos na NFC-e?
Toda empresa precisa de praticidade e segurança para lidar com suas notas fiscais, calcular os impostos na NFC-e corretamente e enviar o DANFE por e-mail aos clientes.
Por isso, a automação fiscal por meio de softwares ajudam nos processos repetitivos, garantem a produtividade e evitam erros operacionais. Assim, é possível focar em outras atividades importantes para o negócio!
Este artigo foi escrito pelo autor convidado Gabriel Marquez, empreendedor e fundador da NFE.io, um sistema de emissão, controle e consulta de NFC-e que automatiza tarefas repetitivas, contribuindo para que você ganhe tempo e diminua gastos.